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ESTATUTO SOCIAL
ABERTURA DE IGREJA CENTRAL
IGREJA UFOLÓGICA L.S
Evangelho de Laílson Santos
Sede Social: - Guarulhos/SP
Fone: 11-960660432 / E-mai: igrejaufologica@gmail.com
ESTATUTO SOCIAL
ABERTURA DE IGREJA CENTRAL
Eu, Laílson da Silva Santos, representante oficial universal dos
seres extraterrestres e alienígenas para humanos do planeta
terra e representante oficial dos humanos para os extraterrestres
e alienígenas de qualquer planeta, mundo, galáxia ou sistema, e
Pastor e fundador da IGREJA UFOLÓGICA L.S, e também
conhecido como ( EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS), por
meio desse registro, oficializa está Entidade, nomeada com o
título de IGREJA UFOLÓGICA L.S, e também conhecido como
( EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS), com endereço
provisório na cidade de guarulhos/SP. Que será administrada
pelo Pastor Presidente e Fundador, o Senhor: Laílson da Silva
Santos, portador da cédula de identidade RG: e do CPF: , o
qual terá poderes para gerir os destinos e trabalhos da Igreja
Ufológica L.S, ou semplesmente ( Evangelho de Laílson
Santos), e suas Congregações e Pontos de cultos, Escolas de
estudos, pesquisas, investigações e etc. A referida Igreja
Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson Santos), poderá
explorar os trabalhos relacionados com suas atividades, e o
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numerário arrecadado , será revertido em benefício da própria
Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de
Laílson Santos) e suas Congregações, Pontos, Casas,
Agências, Grupos e Escolas.
A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson Santos),
terá independência de atuação, com normas, vida própria,
governo próprio, autônoma e soberana.
Toda a documentação envolvendo o nome da Igreja Ufológica
L.S, ou ( Evangelho de Laílson Santos), somente poderá ser
assinado pelo Pastor Presidente da Sede Matriz.
REGIMENTO INTERNO
Organização eclesiástica
CAPÍTULO I
Art. 1º - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho
de Laílson Santos), tem por finalidade:
1) Promover nosso aperfeiçoamento individual e coletivo, por meio dos
estudos espiritual e científico , pesquisas, investigações, contatos com
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seres extraterrestres, alienígenas, seres de outros mundos, planetas,
dimensões, galáxias, celestiais, oração ou reza, da leitura assídua e
devota de Livros Sagrados, das ciências, livros do Evangelho de Laílson
Santos e da Bíblia Sagrada e do culto público, doméstico e particular;
2 ) Tem por fim a busca pelo autoconhecimento, estudar e fazer pesquisas,
visando ao doutrinamento e à edificação espiritual e material dos seus
membros, em espírito e em verdade, pregar o E vangelho de Laílson Santos ,
fazer discípulo e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática do Evangelho
de Laílson Santos e do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e
integridade de acorde com o entendimento e filosofia de Laílson Santos, bem
como, promover a aplicação dos princípios de fraternidade e o crescimento
de seus membros na graça e no conhecimento de Laílson Santos.
3) Congregar seus membros para conhecer a Deus, seres e criaturas
criadas por ele, instruindo-os quanto aos temas espirituais universais e
materiais;
4) Difundir o Evangelho de Laílson Santos e o Evangelho de
Jesus Cristo, conforme o entendimento e filosofia de Laílson Santos;
5) Incentivar a obediência às leis do País e às Autoridades constituídas,
cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem,
progresso e disciplina, tudo dentro dos preceitos, entendimento e filosofia
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de Laílson Santos e bíblicos.
Art. 2º - para a execução de suas finalidades, a Igreja Ufológica
L.S, ou ( Evangelho de Laílson Santos), poderá:
1) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
2) Desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como:
Cursos no campo da ufologia, parapsicologia, exobiologia, astrobiologia,
astronomia, de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos,
palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições
culturais, educacionais, pesquisas e investigações que concorram para a
formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com
entendimento e filosofia de Laílson Santos e da Bíblia Sagrada;
3) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas, por meio de
órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, Internet, discos, fitas
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de vídeo e áudio, livraria e distribuidora de livros.
4) Criar e Incentivar Mecanismos de ajuda mútua e solidariedade entre
os membros.
5) A IGREJA UFOLÓGICA L.S OU EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS,
prestara serviços de investigações particulares na área de fenômeno UFO,
ufologia, mitologia, exobiologia, extraterrestres, ETs, fantasma, espírito,
elementais da natureza, sobrenatural, paranormal, parapsicologia,
mistérios e ciências congêneres, para pessoas físicas, jurídicas e
sociedade geral, quando for contratado, para este serviço será cobrado
uma taxa para realização dos serviços que será determinada pela diretoria,
este serviço solicitado será particular e sigiloso entre a IGREJA
UFOLÓGICA L.S OU EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS e a pessoa ou
empresa contratante. Para atuar, a IGREJA UFOLÓGICA L.S OU
EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS deverá assinar contrato de
prestação de serviços com informações como qualificação completa das
partes contratantes, prazo de vigência, natureza do serviço, assim como
as (taxas) e forma de pagamento. Ao final do trabalho, deverá entregar
relatório circunstanciado das atividades e resultados ao cliente. A IGREJA
UFOLÓGICA L.S OU EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS poderá usar
recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar
informações, vestígios, fotos ou provas de interesse do contratante, que
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pode ser um particular ou uma empresa. Todas as receitas serão
destinadas à manutenção e promoção dos objetivos da IGREJA
UFOLÓGICA L.S OU EVANGELHO DE LAÍLSON SANTOS.
Art. 3º - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson
Santos), rege-se unicamente pelo entendimento e filosofia de Laílson
Santos e pela Bíblia Sagrada, reconhecendo e respeitando as autoridades
constituídas no país, na forma da lei, conforme ordena a própria Bíblia
Sagrada e para seu governo em matéria de fé, culto, estudos, pesquisas,
investigações, disciplina e conduta o Senhor “JESUS CRISTO E LAÍLSON
SANTOS”.
Art. 4º - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson
Santos) terá CNPJ, quando tiver 2 Mil membros registrado e
ativo, será organizada de acordo com a legislação pertinente, estando
suas atividades reguladas e amparadas especificamente nos termos do
artigo 5º, incisos VI, VII, VIII, XVI da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, e de acordo com o artigo 44, com a alteração dada pela
lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003 do vigente Código Civil Brasileiro
e demais legislação aplicável à espécie.
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Art. 5º - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson
Santos), poderá abrir tantos núcleos quantos forem de sua conveniência
e interesse em qualquer lugar, divididos em Igrejas, Congregações,
Pontos de estudos, Casas, Agências, Grupos e Escolas.
1) As Igrejas, Congregações, Pontos de estudos, Casas,
Agências, Grupos e Escolas da Igreja Ufológica L.S, ou
( Evangelho de Laílson Santos), têm por finalidade exercer a
ação missionária de sua respectiva igreja mantenedora, em
conformidade com o Regimento Interno.
2) As Igrejas, Congregações, Pontos de estudos, Casas,
Agências, Grupos e Escolas são locais fixados para a realização
semanal de pelo menos 1 (um) culto, estudos, eventos, palestras
e exposições de artes.
Parágrafo único - Os Pontos serão instituídos para fins de
crescimento e expansão da igreja, visando o surgimento de
novas Congregações.
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Art. 6º - São Pastores do Evangelho Laílson Santos,
aqueles que possuem os critérios estipulados na Bíblia Sagrada,
principalmente em l Timóteo 3:1-7 e Tito 1:7-9, e outras
referências de acordo com entendimento e filosofia de Laílson
Santos.
.
1) - Constituem Ministros do Evangelho Laílson Santos:
A – Pastores(as);
B- Pesquisador, Investigador, Pregador.
2) - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de Laílson
Santos), através do Pastor titular, indicará para suas
Congregações e Pontos Missionários, o membro em comunhão,
balizado no Espírito Santo, comprovadamente possuidor de dons
espirituais ou com experiências com seres extraterrestres e
alienígenas, que preencha os requisitos deste Regimento Interno
de acordo com entendimento e filosofia de Laílson Santos. .
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
Art. 7º - A Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de
Laílson Santos), compõe-se de número ilimitado de membros
civilmente capazes, membros relativamente incapazes e membros
absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente, dos
sexos masculino e feminino com a finalidade de levar a palavra e os
ensinamentos do Evangelho de Laílson Santos e de Deus a todos
os seres humanos, fundamentada nos entendimentos e filosofia de Laílson
Santos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e
crença religiosa, que se declaram possuidores de uma experiência pessoal
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de regeneração por meio da fé e experiências com seres extraterrestres e
alienígenas, pessoas que aceitam e se submetem voluntariamente às
Doutrinas de acordo com o entendimento e filosofia de Laílson Santos e
Bíblicas, à disciplina ensinada e aplicada pela igreja, à sua estrutura
administrativa e ao seu governo.
A) - DA IRMANDADE
A Igreja, contará com um número ilimitado de membros
distribuídos em categorias:
1 - Irmãos Pastores(a) Regionais: os que foram nomeados para
Administração da Igreja Regional, selecionados pela Sede Matriz.
2 Irmãos Pregador(a) ou Pesquisador Auxiliares: os nomeados
para ajudar o Pastor Regional nas Congregações e Pontos
Missionários.
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3 - Irmãos Investigador(a): os que estudam fazem pesquisas e
que contribuem com informações e donativos e doações;
4 – Irmãos contribuidor ou apoiador: os que contribuem com
dízimos mensais.
5 – A igreja poderá criar ou extinguir novas categorias.
Art. 8º - A admissão dos membros se dará independente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou religião desde
que aceite ensinamentos da Igreja Ufológica L.S, ou
( Evangelho de Laílson Santos), fundamentado no
entendimento e filosofia de Laílson Santos, o regulamentos internos
da Igreja, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou
responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição
na secretaria da Igreja, que a submeterá à Diretoria Central e, uma vez
aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro da irmandade,
com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
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1) – Somente será admitido como membro da IGREJA aquele que
apresentar o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado em
que constem, no mínimo, os dados pessoais e uma declaração em que
afirme conhecer, aceitar e comprometer-se a obedecer integralmente aos
termos deste regimento interno e normas, aos princípios, às doutrinas, aos
critérios de disciplina da igreja e às práticas da IGREJA definidas por ela
em suas decisões.
2) – A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, e não poderá
ser representada por procuração, uma vez que sua vinculação está
condicionada à sua aliança individual de compromisso, de fé e estudos de
convicção e conduta compatível com os ensinos extraídos do
entendimento, Filosofia e Evangelho de Laílson Santos e da Bíblia, bem
como com as práticas e costumes ministrados pela IGREJA aos seus
membros.
3) – QUADRO FILIATIVO, INGRESSO E CARACTERÍSTICAS DOS
MEMBROS O quadro filiativo da Igreja Ufológica L.S, ou ( Evangelho de
Laílson Santos será composto por todas as pessoas que a ela se
associarem e nela permanecerem, em conformidade com seus estatutos e
normas, podendo residir em Guarulhos ou em qualquer outra cidade
brasileira ou mesmo de outro país, basta preencher a ficha com os dados
e enviar por e-mail, aplicativos ou qualquer outro meio eletrocnico oficial da
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igreja.
Art. 9º - São direitos dos membros:
1) Participar de todas as atividades da IGREJA, colaborando,
assim, para que ela atinja seus objetivos, tais como cultos,
celebrações, eventos, palestras, estudos, pesquisas, exposição,
reuniões de estudos, e ação social;
2) Participar da IGREJA, podendo fazer uso da palavra para propor,
apoiar, expor as suas opiniões, votar e ser votado, desde que tenha a
capacidade civil exigida por lei, que seja membro da IGREJA há, pelo
menos, três (03) anos e que não esteja sob processo disciplinar; ou quem
for autorizado pelo pastor.
3) - receber assistência espiritual;
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Art. 10º– São deveres do membro da
IGREJA:
1) Participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais
atividades;
2) Informar à IGREJA, por meio de carta encaminhada à Diretoria, suas
possíveis ausências por prazo superior a 90 (noventa) dias;
3) Zelar pelo bom nome da IGREJA, divulgando-a e prestigiando as suas
realizações;
4) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais,
éticos e morais, de acordo com os ensinamentos do Evangelho
de Laílson Santos e da Bíblia Sagrada;
5) Fazer válidas para si e para os outros membros da IGREJA as normas
deste regimento interno, normas e as deliberações tomadas pela Igreja;
6) Exercer os dons e talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e
funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e
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submissão à liderança, conforme determina a Bíblia;
7) Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e
exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios
da Palavra de Deus e do entendimento, filosofia e evangelho de Laílson
Santos;
8) Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades
e dos programas da IGREJA;
9) Acatar as medidas disciplinares da IGREJA, não sendo insubordinado
nem rebelde;
10) Evitar e combater todos os vícios;
11) Evitar a participação em demandas judiciais contra a IGREJA, irmãos
na fé, pastores e líderes espirituais, conforme princípios ético cristãos
estabelecidos pela Bíblia e registrados em I Coríntios 6:1-11;
12) Aceitar e observar as doutrinas da IGREJA , conforme preceitua a
Declaração Doutrinária por ela adotada;
13) Não destratar, difamar, caluniar, injuriar ou cometer qualquer outro
ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer membro da IGREJA;
14) Não praticar qualquer ato de ofensa física, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
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15) Não praticar qualquer ato contra a segurança nacional, salvo em
caso de legítima defesa, própria ou de outrem; .
16) contribuir financeiramente, com dízimos, ofertas e doações
para o sustento dos trabalhos da Igreja, para a manutenção de
suas atividades e o sustento de seus obreiros e para que a Igreja
atinja seus objetivos e cumpra a sua missão sem que tal ato se
constitua para ele uma obrigação formal, mas sim, um dever
moral, espiritual e de autoconhecimento diante de Deus;
17) - zelar pelo patrimônio da Igreja, representado pelos
equipamentos, móveis, utensílios, veículos, prédios e
benfeitorias.
Art. 11 - São consideradas graves e motivam
a exclusão do rol de membros as seguintes
práticas:
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1) Insubordinação ou rebeldia contra a Administração ou contra os
líderes legalmente constituídos como autoridade pela IGREJA;
2) Promoção de dissidência manifesta ou rebelião contra a autoridade da
IGREJA e das Congregações e Pontos Missionários;
3) Desobediência ao determinado no presente Regimento Interno, bem
como nas normas da IGREJA;
4) Atitudes que ofendam os princípios da igreja e ou entendimento,
filosofia do evangelho de Laílson Santos, recomendados e aceitos como
regra e ensinamento;
5) Atitudes que impliquem ato ilícito penal, com condenação em trânsito
julgado na justiça comum;
6) Atitudes que impliquem escândalo ou prejuízo à imagem e ao bom
nome da IGREJA, de sua diretoria ou de seus pastores;
Art. 12 - O membro que não cumprir as decisões da IGREJA e agir
de forma a violar os preceitos deste Regimento Interno, bem como as
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normas estará sujeito às seguintes penalidades:
1) Advertência reservada;
2) Censura pública;
3) Suspensão ou exoneração de cargos ou funções que exerça por eleição
ou nomeação;
5) Desligamento do rol de membros;
6) Exclusão do rol de membros.
A - As penalidades previstas deste artigo não têm caráter progressivo.
B - O procedimento para apuração da falta cometida se dará por meio de
processo disciplinar regulado, à sua forma, pelo Regimento
Interno da Igreja.
Art. 13 - O desligamento de um membro
se dará por:
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1) É direito dos membros afastarem-se da Igreja quando julgar
necessário, comunicando sua vontade a Diretoria, Solicitação, por escrito,
do próprio membro, a Diretoria;
2) Apresentação de carta de transferência encaminhada por outra
igreja;
3) Morte;
4) Ausência na IGREJA por tempo superior a (90) noventa dias sem
comunicação por escrito à Diretoria;
5) Por qualquer outra razão que a IGREJA, venha deliberar.
Art. 14 – Aquele que perder a condição de membro da IGREJA não
poderá, sob qualquer alegação, reivindicar qualquer privilégio ou direito,
inclusive de cargos ou funções para os quais tiver sido nomeado ou eleito.
Art. 15 – As decisões tratadas serão tomadas pela “Diretoria
Central”, que será sempre presidida pelo Pastor Presidente ou por quem
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ele indicar e composta por tantos integrantes quantos a IGREJA julgar
necessários, dentro do processo disciplinar.
1 - Todo membro, sujeito às decisões da “Diretoria Central”, tem amplo
direito de defesa perante ela e, em última instância, na Assembleia Geral
Extraordinária convocada.
2 - Os casos de procedimento disciplinar não discriminados neste
Regimento Interno serão tratados em Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS REGIONAIS E SUAS DECISÕES
Art. 16 – A Assembleia Regional é o poder para decidir todos os
assuntos de ordem administrativa, espiritual, estudos, informações e
pesquisas da IGREJA, não contrários às leis vigentes e a este Regimento
Interno e ao Estatuto da Matriz, sempre em consonância com a filosofia e
evangelho de Laílson Santos.
Art. 17 – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou
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Extraordinária e será realizada por convocação do Presidente da
Matriz., em qualquer uma das dependências da sede regional da
IGREJA, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede; nesse
caso, será designado outro local na convocação da Assembleia.
Art. 18 - É de competência exclusiva da Assembleia Regional
Ordinária:
1) Eleger a Diretoria da Igreja;
2) Nomear os Pastores da Igreja;
Parágrafo Único: O mandato de todos os Nomeados pela Assembleia
Regional é por tempo indeterminado, enquanto servir bem à
igreja, com exceção do Pastor Titular .
Art. 19 - É de competência exclusiva da Assembleia Geral
Extraordinária (Sede Matriz):
1) Eleição e exoneração do Pastor Regional;
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2) Exoneração de membros da Diretoria;
3) Decisão de recursos impetrados por membros;
4) Alteração do regimento interno e normas;
5) Alienação ou oneração de bens da Igreja;
6) Aprovação de operações de compra, venda, comodato, hipoteca e
financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da IGREJA;
Transferência da sede regional da IGREJA;
7) Deliberação sobre dissolução da IGREJA;
8) Resolução de casos omissos neste regimento interno e normas;
9) Aprovação das contas da Igreja.
Art. 20 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas
sempre que necessário, por convocação do Presidente da Sede Matriz,
com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e poderão tratar de quaisquer
assuntos de interesse da IGREJA, em plena consonância com este
regimento interno e normas.
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Art. 21 – Na ausência ou omissão do Presidente em convocar a
Assembleia Regional para tratar do que dizem dever de fazê-lo caberá à
Diretoria Regional da Igreja, em acolhimento à representação que lhe seja
feita.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA REGIONAL
SEÇÃO 1 – DA DIRETORIA REGIONAL
Art. 22 – A administração da IGREJA será exercida por uma
Diretoria composta de , Pastor Titular ( Presidente da Sede Matriz), Pastor
Regional e um Secretários e um Tesoureiros, os quais não serão
remunerados pelo exercício dessas funções.
1 - O Presidente da Sede Matriz, será sempre o Pastor Titular da
IGREJA REGIONAL.
2 - Compete ao Pastor Titular e Pastor Regional:
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1) Dirigir e orientar todas as atividades da IGREJA, podendo nomear,
para tanto, pastores(a) competentes para as Congregações e
Pontos Missionários ;
2) Convocar e presidir as Congregações e Pontos Missionários ;
3) Atuar como Pastor Oficial de qualquer ministério ou órgão
da IGREJA;
4) Administrar o orçamento financeiro da IGREJA;
5) Assinar Certificados, Diplomas e Credencias de membros da
Igreja;
6) Assinar as atas das reuniões da Diretoria da IGREJA juntamente
com o secretário;
7) Admitir funcionários e nomear assistentes ou demitir qualquer um de
acordo com as necessidades dos serviços e possibilidades da IGREJA;
8) Definir, com a Diretoria, salários e honorários;
9) Ao Presidente da sede matriz ( Pastor Titular) cabe: Nomear
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quaisquer líderes para os Ministérios da IGREJA, podendo vinculá-los
ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia
Regional e nem mesmo da diretoria;
10) Ao Presidente da sede matriz ( Pastor Titular) cabe: Admitir ou demitir
pastores regionais e auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho
das atividades da igreja, a critério do pastor titular, “ad referendum” da
diretoria;
11) Cumprir e fazer cumprir este regimento interno e normas e as
decisões da IGREJA;
§ 1º - Compete ao Secretário:
1) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio eletrônico, as atas das
reuniões da Diretoria, assinando as com o Pastor Regional;
2) Arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos
administrativos da IGREJA;
3) Organizar, manter atualizado e apresentar o rol de membros da
IGREJA quando solicitado pelo presidente da Sede Matriz e pela diretoria
regional.
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4) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleia Regional
e das reuniões da Diretoria;
5) Redigir a correspondência da Igreja;
6) Manter a ter sob guarda o arquivo da Igreja;
7) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
8) Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
9) Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Igreja;
10) Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
11) Apresentar a Diretoria Executiva da Sede Matriz e a Diretoria
regional, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu
departamento.
§ 2º - Compete ao Tesoureiro:
1) Receber e registrar os valores monetários da IGREJA;
2) Efetuar o pagamento de despesas autorizadas pelo Pastor Regional;
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3) Elaborar e apresentar ao Pastor Regional o relatório semanal do
fluxo de caixa, com o respectivo boletim financeiro;
4) Elaborar e apresentar ao Pastor Regional, os relatórios do movimento
financeiro, bem como os balancetes mensais e o balanço anual para
análise.
5) Promover, mediante autorização do Presidente ou Pastor Regional, a
aplicação dos eventuais saldos para compor fundos para projetos futuros.
Art. 23 – A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem
necessárias, mediante convocação do Pastor Regional.
Art. 24 – No caso de qualquer cargo da Diretoria ficar vago, o
mesmo será preenchido mediante nomeação de candidatos indicados pela
Sede Matriz ou Pastor Regional.
Art. 25 – A gestão administrativa da Diretoria Regional terá a duração
indeterminada permanecerá no cargo enquanto bem servir à IGREJA a
critério da Sede Matriz.
Art. 26 - Todos os bens imóveis, veículos e automóveis
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pertencentes a Igreja Regional e as Congregações e Pontos
Missionários, serão inscritos no nome e no CNPJ da Sede Matriz.
Art. 27 - O Pastor Regional divulgará anualmente em boletim
oficial ou em caderno especial ou ainda nos quadros de avisos da
Igreja relatórios de suas atividades, de seus pastores, da
tesouraria da Igreja e das Congregações e Pontos Missionários.
Art. 28 - A Igreja Regional e suas Congregações e Pontos
Missionários serão regidas por este regimento interno e normas e
não terão estatuto próprio.
SEÇÃO II – DA ATUAÇÃO PASTORAL
Art. 29 – A orientação da IGREJA, bem como a direção dos atos de
culto, caberão ao Pastor Titular e Pastor Regional.
1) - A Igreja não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou
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pretexto, e sua renda será aplicada na Igreja, em beneficio da irmandade,
no território nacional.
2) - A Igreja Regional, não responderá por dívidas contraídas por
quaisquer de seus membros.
3) - Nenhum membro responderá pelas obrigações contraídas pela
Igreja, salvo se, representando-a, as fizer violando a lei ou o presente
Normas, agindo de má-fé ou por excesso de poder, quando, então,
responderá solidaria e subsidiariamente.
Parágrafo único – O Pastor Titular e Pastor Regional poderá
receber sustento na forma prevista no Regimento Interno e
normas pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo
empregatício.
Art. 30 – Considerando o crescimento natural da IGREJA e a
necessidade da colaboração ativa de mais Obreiros, o Pastor Titular junto
com o Pastor Regional poderá admitir Pastores Associados, os quais, no
exercício de suas atividades, estarão sob a plena orientação
administrativa, doutrinária e espiritual do Pastor Titular e Pastor Regional.
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1) - Os Pastores Associados poderão exercer suas funções em tempo
integral ou parcial, por prazo determinado ou indeterminado, a critério do
Pastor Titular ou Pastor Regional, e poderão ser remunerados pelo
exercício de suas funções.
2) Futuramente a Igreja poderá ter seu próprio CNPJ de acordo com a
Sede Matriz.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 31- O Patrimônio da IGREJA é constituído por doações, legados,
direitos e bens móveis, imóveis, dízimos e ofertas dos membros e suas
possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e
outros eventos e dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos
desde que revertidos totalmente em beneficio da Igreja que deverão ser
registrados em nome e no CNPJ da Sede Matriz, e somente poderão
ser aplicados na consecução de seus fins, dentro do território nacional, nos
termos deste Regimento Interno e normas.
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Art. 32– A IGREJA, sem finalidade lucrativa, não distribuirá
lucros, bonificações e vantagens advindas de seu patrimônio, sob qualquer
forma e pretexto a seus membros ou dirigentes.
Art. 33 – Os seus membros, não se atribuirá titularidade de cota ou
de fração ideal do patrimônio da Igreja.
Art. 34 - Nenhum bem, móvel, imóvel ou semovente de propriedades
da IGREJA poderá servir de garantia às dívidas ou obrigações estranhas à
sua própria finalidade.
Art. 35 - A Receita da IGREJA se constitui pelo recebimento de
dízimos, ofertas, bens móveis, imóveis, semoventes, etc., entregues ou
doados voluntária e espontaneamente por seus membros, e de donativos,
doações, subvenções ou auxílios recebidos dos poderes públicos,
entidades privadas ou por quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único: Não caberá ao membro, sob qualquer título ou
pretexto, a devolução de valores ou bens que tenha doado voluntária e
espontaneamente à IGREJA.
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CAPÍTULO VI
ORDEM DOS PASTORES REGIONAIS
ART. 36 - A IGREJA UFOLÓGICA L.S OU EVANGELHO
DE LAÍLSON SANTOS, terá uma Ordem, chamada de ORDEM
DOS PASTORES DA F.L.S., para Estudos, Pesquisas e
Investigações das Ciências e Filosofias Divinas, Sagradas,
Celestiais, Materiais, éticas, morais, religiosas, não religiosas e
espirituais entre outras.
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1) - A ORDEM DOS PASTORES DA F.L.S., é Fechada,
Reservada a penas para membros escolhidos e convidados para
ser membro da ordem.
2) - A ORDEM DOS PASTORES DA F.L.S., terá regras e
códigos próprios, e esta no comando direto do Presidente da
Sede Matriz.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 Este Regimento Interno e normas poderá ser alterado
pela Sede Matriz.
Art. 38 Os casos omissos neste Regimento Interno e normas
serão resolvidos Pelo Pastor Titular e Pelo Pastor Regional.
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Guarulhos/SP, 05 de Junho de 2021.
Assinatura____________________________
Laílson da Silva Santos
RG.______ CPF. _________
Presidente e Pastor Titular
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